O Ministério Público do Trabalho do DF confirmou que a Tesoura de Ouro de Planaltina obrigava trabalhadores a cumprirem jornada de trabalho excessiva. A constatação ocorreu após denúncias sobre jornadas além dos limites previstos em lei, o que gerava esgotamento dos trabalhadores do estabelecimento.
Em razão disso, o MPT-DF, representado pelo procurador Charles Lustosa Silvestre, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Pessoa Confecções e Calçados Ltda., conhecida pelo nome Tesoura de Ouro.
Por meio do TAC, a empresa se comprometeu a cumprir uma série de obrigações. Entre elas, não prorrogar jornadas de trabalho para além do limite legal a não ser em casos de urgência, conceder e garantir intervalos de repouso ou de alimentação de, no mínimo, uma hora em jornadas de 8 horas de trabalho; 30 minutos para jornadas de 6 horas; e, 15 minutos em jornadas de 4 horas.
Folgas
A Tesoura de Ouro deve ainda conceder e garantir um dia de descanso remunerado semanal aos domingos. As regras do Termo têm validade indeterminada e abrange todos os estabelecimentos da empresa no Distrito Federal.
De acordo com o MPT, o termo deve ser amplamente divulgado para os trabalhadores, anexando uma cópia em quadro de avisos em um lugar de fácil acesso e visibilidade.
Em caso de descumprimento a empresa estará sujeita a multas de até R$ 2 mil reais para cada constatação e para cada trabalhador prejudicado a depender da cláusula descumprida. A fiscalização ficará a cargo do MPT-DF e do Ministério do Trabalho e Emprego. O procurador reforça. “O presente instrumento tem por fim único e precípuo estabelecer as obrigações nele pactuadas, evitando-se o ajuizamento de ação civil pública na Justiça do Trabalho e o pagamento da indenização por dano moral coletivo”.
Da redação

