O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou na noite de quinta-feira (15) que o governo do Distrito Federal (GDF) refaça a distribuição de todos os ônibus elétricos adquiridos pela empresa Piracicabana de maneira igualitária para Planaltina, Arapoanga e Plano Piloto. Com isso, dos 90 veículos, a maior parte deve atender a Região Norte do DF.
A decisão é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, que atendeu pedido protocolado pelo advogado Wesley Batista, que ingressou com ação popular para obrigar a distribuição justa dos novos coletivos pelas cidades atendidas pela Piracicabana, opedora da Bacia 1 de transporte do DF.
Na ação, o governo do DF alegou que não havia estações de carregamento suficientes em Planaltina e que a autonomia de 300 km dos ônibus por carga não permitiria a realização do trajeto até o Plano Piloto. Também alegou que os modelos elétricos apresentam maior eficiência em linhas urbanas curtas, disse que a BR 020 era de trânsito rápido (até 110 km/h) e que a resistência ao ar prejudicaria a carga da bateria. Na ação, o governo confundiu a Bacia 1 do DF com a Bacia 02 e não apresentou documentos para comprovar as alegações.
Wesley rebateu, afirmando que a velocidade na BR 020 é de no máximo 80 km/h e que Planaltina e Arapoanga também tem linhas curtas, circulares, semelhantes as do Plano Piloto. Também apontou o erro do GDF ao confundir as bacias de transporte e completa incompetência do governo em planejar a distribuição dos ônibus e fazer estudos técnicos para justificar a alegação de que não seria possível levar os coletivos até as cidades da parte norte do DF.
O juiz entendeu que ônibus elétricos fazem parte da política pública de mobilidade, que são mais confortáveis, silenciosos e menos poluentes e que não há justificativa para o governo restringir a ciruclação no centro, tendo em vista que Planaltina também possui linhas circulares. O magistrado anulou a decisão que definiu a distribuição atual das linhas eletrificadas e deu prazo de quatro meses para que o governo apresente novo plano, incluído Planaltina e Arapoanga nos trajetos.
“Em face do exposto, julgo procedente o pedido autoral, para declarar a nulidade dos atos que definiram a alocação da nova frota de ônibus elétricos, sem a destinação desses veículos para as regiões de Planaltina e Arapoanga. Por conseguinte, o Distrito Federal deverá apresentar novo plano de destinação dos veículos em rotas que incluam as regiões acima mencionadas, de modo isonômico, eficiente e com motivação técnica adequada, no prazo de quatro meses”, escreveu o juíz.
A ausência de destinação de parte dos 90 ônibus elétricos para Planaltina e Arapoanga foi denunciada pelo Plan News antes mesmo dos novos veículos chegarem no Distrito Federal. Após uma série de reportagens, a Piracicabana destinou quatro coletivos elétricos para Planaltina e dois para Sobradinho. A população elogiou o conforto e a tecnologia dos novos veículos.
Da redação

