Coletivos fabricados na China começaram a circular no Plano Piloto. Foto: divulgação/Semob
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, na noite de sábado (19), que o governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Mobilidade, explique, no prazo de 30 dias, quais foram os critérios técnicos usados para excluir Planaltina e Arapoanga da rota de ônibus elétricos operados pela Viação Piracicabana.
De acordo com a decisão, o governo deverá apresentar dentro do prazo estabelecido documentos que comprovam critérios técnicos para a realização da escolha. A decisão é do juiz Carlos Frederico Maroja de Madeiros, tomada em uma ação popular movida pelo advogado Wesley Batista, morador da Estância.
“Revendo mais atentamente os autos, verifico que há, sim, aspecto factual que exige maior elucidação: o Distrito Federal afirmou que não teve tempo hábil para carrear as informações técnicas que subsidiaram o planejamento de itinerários e a distribuição dos veículos elétricos, temas submetidos ao controle de legalidade neste feito. Se é certo que a Administração tem discricionariedade técnica para definir tais aspectos, é também induvidoso que mesmo atos discricionários devem ser praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, notadamente com os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade”, escreveu o magistrado.
Parte dos 90 ônibus elétricos já estão circulando no Plano Piloto, Cruzeiro, Aeroporto e outras regiões. Os veículos foram encomendados pela Piracicabana da empresa CRRC, da China, especializada em transportes elétricos e de energia limpa, inclusive trens. Além de conforto, com ar-condicionado, motor silencioso e cabine para o motorista, os coletivos também evitam a emissão de gases poluentes – o que poderia amenizar a poluição em torno da Estação Ecológica de Águas Emendadas, a mais importante da América do Sul, em Planaltina.
O autor da ação, Wesley Batista, afirmou esperar que a documentação comprove a ausência de critérios técnicos do governo e da empresa e que o Tribunal determine que as duas cidades também sejam atendidas pela frota. “A expectativa agora é que esses documentos tragam transparência ao processo. Caso fique demonstrado que não houve justificativa técnica suficiente ou que foram desrespeitados princípios como a igualdade e a impessoalidade, esperamos a correção dessa situação”, destacou.
Ministério Público
Ao ser chamado para se manifestar no caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entendeu que é discricionário do GDF e da Piracicabana a escolha das linhas. De acordo com parecer do órgão ministerial, não há desvio de finalidade no uso de recursos públicos se ocorrer escolha por uma implantação escalonada da nova frota, podendo atender as demais regiões administrativas posteriormente.
Da redação

