Planaltina

Penas aplicadas pelo Juri de Planaltina por chacina somam 1.252 anos

O Tribunal do Juri de Planaltina condenou os cinco criminosos que participaram da maior chacina do Distrito Federal, ocorrida entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

Os delinquentes mataram dez pessoas da mesma família e os corpos foram enterrados em Planaltina. Somadas, as penas somam a 1.252 anos de prisão. Os envolvidos por julgados por jurados populares, que decidiram pela condenação de todos os participantes da chacina.

 O cálculo das penas foi feito pelo juiz Taciano Vogado, que decidiu aplicar o tempo máximo de cadeia previsto para os crimes cometidos pelos autores dos homicídios.

O magistrado se solidarizou com os parentes das vítimas e destacou que apenas de altas, as penas não tem capacidade de reparar todo o sofrimento das famílias. “A aplicação da lei tem limites. Ela não alcança a dimensão íntima da perda, que pertence a cada família. Aos senhores e senhoras, dirijo meu profundo respeito”, disse.

Veja os crimes cometidos por cada condenado:

  • Gideon Batista, condenado a 397 anos de prisão: sentenciado por homicídio triplamente qualificado, com agravantes como meio cruel, dificuldade de defesa das vítimas e tentativa de assegurar a impunidade, além de um homicídio duplamente qualificado. Também foi condenado pelos crimes de ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro, constrangimento ilegal com uso de arma de fogo, associação criminosa e roubo.
  • Horácio Carlos, condenado a 300 anos de reclusão: condenado por homicídio quadruplamente qualificado, incluindo o agravante de a vítima ser menor de 14 anos, além de homicídios triplamente e duplamente qualificados, além de ocultação de cadáver, corrupção de menores, sequestro, extorsão mediante sequestro, constrangimento com arma de fogo, associação criminosa, roubo e fraude processual.
  • Carlomam dos Santos, condenado a 351 anos por corrupção de menores, sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa, roubo e ameaça com uso de arma.
  • Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos por cinco homicídios, extorsão mediante sequestro, associação criminosa, roubo e fraude processual.
  • Carlos Henrique Alves da Silva, condenado a 2 anos de prisão por sequestro e cárcere privado.

Da redação

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