Planaltina

“Atrasar salários e FGTS é falta grave”, diz advogado trabalhista

Nesta semana, a revelação de que o COC, colégio particular de Planaltina, atrasou salário e o depósito do FGTS dos funcionários, surpreendeu pais e estudantes da escola. Em entrevista ao Plan News, o advogado Wesley Batista, especializado em causas trabalhistas, destaca que este tipo de conduta “é falta grave” por parte da empresa.

De acordo com o defensor, estes atrasos podem gerar rescisão indireta do contrato de trabalho. Nestes casos, o funcionário considera que o contrato com a empresa foi recindido e pode deixar o emprego garantindo todos os direitos, como multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

No entanto, para garantir que estes direitos sejam garantidos, é necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, que geralmente é mais rápida que as demais para resolver a situação. Veja entrevista em que o advogado esclarece dúvidas sobre a situação:

*O que é possível fazer quando a empresa atrasa salário e FGTS? Pode fazer greve? Quais as regras?*

O atraso de salário e a falta de depósito de FGTS são faltas graves do empregador. O trabalhador pode buscar o sindicato, registrar denúncia no Ministério do Trabalho e ingressar com ação trabalhista, inclusive pedindo rescisão indireta, que é quando o empregado sai recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa.

A greve é possível, sim, mas precisa seguir regras: deve haver tentativa de negociação, comunicação prévia e organização pelo sindicato. Greve feita de forma desordenada pode gerar problemas; por isso, orientação jurídica é essencial.

 O trabalhador que fizer greve pode ser demitido por justa causa?

Não. Greve é um direito constitucional. O trabalhador não pode ser demitido por justa causa apenas por participar de greve legal.

O que pode gerar punição é o abuso, como violência, bloqueio ilegal ou descumprimento das regras. Fora isso, qualquer dispensa punitiva pode ser anulada na Justiça, com direito à reintegração ou indenização.

Quais os passos para ingressar com uma ação trabalhista?

O primeiro passo é reunir provas: holerites, extratos do FGTS, mensagens, contratos e testemunhas.

Depois, procurar um advogado trabalhista, que vai analisar o caso, calcular valores e definir a melhor estratégia.

A ação é protocolada eletronicamente e, na maioria dos casos, já há uma audiência inicial em pouco tempo, muitas vezes com tentativa de acordo.

O processo trabalhista é mais rápido que os demais?

Sim. A Justiça do Trabalho é uma das mais céleres do país.

Ela foi criada exatamente para dar respostas rápidas a quem depende do salário para sobreviver.

Embora o tempo possa variar conforme o caso e recursos, muitos processos têm solução em meses, não em anos como ocorre em outras áreas.

Em todos os processos trabalhistas precisa de advogado ou depende do valor?

A lei até permite que o trabalhador entre sozinho, mas não é recomendado.

A empresa sempre vai estar assistida por advogado, e o trabalhador que atua sem um profissional pode perder direitos, valores e oportunidades de acordo.

Não depende do valor da causa: o que importa é a complexidade e o impacto na vida do trabalhador. Ter um advogado faz toda a diferença no resultado.

No caso de escola particular, como a do COC Planaltina, que está de férias, o que é possível fazer?

O fato de estar em férias não afasta as obrigações trabalhistas. Salários, FGTS e direitos continuam sendo devidos.

Durante esse período, os trabalhadores podem organizar provas, buscar o sindicato, procurar um advogado e ingressar com ações, inclusive pedindo rescisão indireta ou cobrança imediata dos valores atrasados.

Férias da escola não suspendem direitos dos trabalhadores.

Da redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *