Brasil

Marinha tem projeto sigiloso para ogiva nuclear, dizem fontes; corporação nega

A Marinha do Brasil tem um projeto sigiloso para a construção de uma ogiva nuclear, de acordo com fontes do alto escalão das Forças Armadas, ouvidas sob a condição de anonimato.

O projeto começou a ser desenvolvido de maneira mais acelerada no ano passado. Porém, trata-se apenas de um planejamento teórico, pois a legislação atual não permite o enriquecimento de urânio para fins militares. Em nota após a publicação da reportagem, a Marinha negou a informação e disse que o “Programa Nuclear da Marinha (PNM), conduzido pela Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM), tem como propósito a obtenção de uma planta de propulsão nuclear naval (leia a íntegra abaixo)”.

De acordo com o planejamento, a ogiva seria desenvolvida no Rio de Janeiro. O cronograma seria seguido caso ocorresse avanço na legislação a fim de permitir a utilização deste tipo de arma.

Em dezembro, a Câmara rejeitou a adesão do Brasil ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares. Além disso, uma Proposta de Emenda à Constituição que tramita no Congresso pretende derrubar a barreira legal que impede o desenvolvimento de ogivas nucleares no país.

Os militares entendem que a cláusula que veda o uso deste tipo de arma no país não é pétrea, ou seja, poderia ser alterada sem necessidade de uma nova constituição.

A Marinha foi procurada por meio de sua assessoria para comentar o caso e enviou manifestação após a publicação da reportagem.

Leia a íntegra da nota:

Em atenção a sua demanda, a Marinha do Brasil (MB) esclarece que não possui, não desenvolve e não mantém qualquer planejamento estratégico voltado à construção de ogivas nucleares ou de qualquer tipo de armamento nuclear. Assim, a informação apresentada na pergunta decorre de um equívoco da fonte consultada e não corresponde à realidade dos fatos.

Ao contrário da afirmação contida na pergunta formulada, o Brasil é sim signatário do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), desde quando o instrumento foi internalizado por meio do Decreto nº 2.864, de 7 de dezembro de 1998. Em decorrência, a totalidade das atividades nucleares brasileiras está submetida às salvaguardas internacionais da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC), criada em 1991.

Cabe mencionar que o Programa Nuclear da Marinha (PNM), conduzido pela Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM), tem como propósito a obtenção de uma planta de propulsão nuclear naval, baseada em um reator do tipo PWR (Pressurized Water Reactor), destinada a equipar o primeiro Submarino Nuclear Convencionalmente Armado brasileiro, o SNCA Álvaro Alberto. Ou seja, o armamento a ser empregado no SNCA será integralmente convencional, não nuclear. Em estrita observância ao TNP, a Marinha do Brasil submete as atividades nucleares do PNM e do SNCA aos procedimentos especiais de salvaguardas da ABACC e da AIEA, assegurando a transparência e o uso pacífico da tecnologia nuclear.

Vale destacar que o Brasil estabelece, de forma explícita em sua Constituição, a proibição do uso da energia nuclear para fins não pacíficos. O art. 21, inciso XXIII, alínea ‘a’, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos.

Registre-se, ainda, que o episódio mencionado pela Redação PLAN NEWS, ocorrido no fim do ano passado, não se refere ao TNP. Naquela ocasião, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), da Câmara dos Deputados, aprovou parecer contrário à ratificação, pelo Congresso Nacional, do Tratado sobre a Proibição das Armas Nucleares (TPAN), um instrumento autônomo e distinto do TNP. Enquanto o TNP estabelece um regime internacional voltado à não-proliferação, ao desarmamento progressivo e ao uso pacífico da energia nuclear, o TPAN é um acordo internacional que visa o banimento completo das armas nucleares, proibindo seu desenvolvimento, teste, produção, aquisição, posse, armazenamento, transferência, uso ou ameaça de uso. Embora em vigor desde 2021, cabe ressaltar que, até o presente momento, nenhum dos Estados detentores de ogivas nucleares assinou ou ratificou o TPAN.  

Assim, concluindo, a deliberação ocorrida na CREDN não altera nem afeta os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do TNP, que permanecem plenamente vigentes.

Cordialmente,

Departamento de Assessoria de Imprensa
Centro de Comunicação Estratégica da Marinha – CCEM

Por Renato Souza

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