Encontro discute critérios para obtenção da tarifa social de água e esgoto
Em audiência pública realizada nessa quinta-feira (24), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) apresentou a minuta de resolução que ajusta critérios de elegibilidade para obtenção da tarifa social aplicada aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no DF às diretrizes da lei federal nº 14.898/2024.
Os novos critérios estabelecidos pela lei aprovada no Congresso Nacional, assim como os mecanismos de concessão do benefício já adotados no DF, foram explicados durante a apresentação feita pela reguladora da Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira da Adasa, Cássia Van Den Beusch.
De acordo com a reguladora, a nova lei amplia o público-alvo da Tarifa Social, abrangendo famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social cadastradas no CadÚnico, com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo por família. No Distrito Federal, estima-se que, inicialmente, mais 51 mil famílias passarão a acessar o benefício, elevando para 79 mil o total de residências com direito ao desconto.
A preocupação da Adasa com a Tarifa Social é anterior à regulamentação federal. A Resolução nº 14/2011 já incorpora mecanismos de concessão, decorrentes da reestruturação tarifária promovida em 2020, que tornou automática a concessão do benefício para os contemplados dos programas Bolsa Família e Morar Bem – Faixa I.
Cássia lembrou que usuários da classe social que já recebiam o desconto continuarão sendo contemplados, desde que continuem atendendo os critérios de elegibilidade e não cometam fraudes. “Vamos adequar a nossa realidade às normas previstas na lei, mas mantendo os benefícios já existentes”, afirmou. A implementação das novas regras terá início em 11 de dezembro.
Agência Brasília