Brasília 64 anos: espaço durante os shows fará acolhimento de mulheres vítimas de assédio
Os shows em comemoração aos 64 anos de Brasília contarão com um espaço de orientação e acolhimento a mulheres vítimas de assédio e violência. Uma tenda será montada na Esplanada dos Ministérios, onde cerca de 1,5 milhão de pessoas devem passar durante as atrações do fim de semana, e servidoras da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) vão circular pelo local para garantir que possíveis casos tenham o devido encaminhamento para as autoridades de segurança.
A iniciativa integra a campanha É Direito Delas Dizer Não, promovida pela Sejus-DF. Nesta sexta-feira, o Governo do Distrito Federal (GDF) formalizou a portaria conjunta entre a Sejus-DF e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF) que institui o protocolo É Direito Delas Dizer Não nas festividades de comemoração ao 64º aniversário de Brasília. A atuação conjunta, lançada no Carnaval de 2024, foi oficializada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (19).
O objetivo principal da medida é proteger frequentadores de espaços de lazer que podem passar por situações de assédio, preconceito ou demais formas de violência no ambiente de lazer e entretenimento. A proposta conta com a presença de servidores da Sejus nos eventos para acolhimento aos cidadãos e encaminhamento necessário para cada caso que eventualmente possa surgir.
Qualquer mulher que precise de orientação e acolhimento durante os shows na Esplanada pode procurar um dos servidores da Sejus espalhados pelo local ou ir à tenda montada próximo ao Palco Brasil e à estrutura especial para Pessoas com Deficiência (PcDs) e população 65+.
“A Sejus estará no aniversário de 64 anos de Brasília com a campanha para que todas as pessoas que forem homenagear a capital do país participando da grande festa que será promovida pelo Governo do Distrito Federal possam se divertir com tranquilidade”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
Direito Delas
O programa nasce da reestruturação do Programa Pró-Vítima (Decreto nº 39.557/2018) para oferecer atendimentos social, psicológico e jurídico às vítimas diretas de violência e seus familiares.
O Direito Delas atenderá às famílias das vítimas diretas, que é composta pelo cônjuge ou companheira(o), pelos ascendentes e descendentes de 1º grau, e parentes colaterais em 2º grau, desde que não sejam autores da violência.
O atendimento será oferecido às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, às vítimas de crimes contra a pessoa idosa, às crianças e adolescentes de 7 a 14 anos vítimas de estupro de vulnerável e, ainda, às pessoas vítimas de crimes violentos.
Agência Brasília